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Projeto de Coronel Adailton, alteração no Código de Bem-Estar Animal é sancionada e torna-se lei

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Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.551 (originalmente projeto de lei nº 1283/22), de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB), que altera a Lei n° 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal.

O objetivo da nova lei é proibir expressamente que os animais de rua, os chamados comunitários, sejam privados de receber alimentação, água e assistência médico veterinária. Na justificativa do projeto, Adailton registrou ter recebido denúncias de cuidadores que, por vezes, veem os comedouros que instalam para alimentação de animais comunitários destruídos ou mesmo furtados. “Existem casos registrados de cuidadores que recebem ameaças em razão da instalação dos comedouros e bebedouros próximos a lojas e condomínios.”

Lembra Coronel Adailton que, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1°, fica estabelecido que “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade”. Desta feita, incumbe ao poder público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a esses direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar.

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O deputado conclui assim sua justificativa: “Dada a importância que os animais comunitários exercem no contexto social e o grau de vulnerabilidade em que vivem, somados a evolução do pensamento humano no sentido de avançar na proteção dos animais e no reconhecimento dos deveres da sociedade, é que se torna necessária uma alteração no Código de Bem-Estar Animal (Lei nº 21.104, de 23 de setembro  de 2021), visando coibir que os animais comunitários sejam privados de receber alimentação, água e assistência médico veterinária”.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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