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Política

Projeto autoriza crédito para pagamento de despesas não previstas na LDO

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Encontra-se em análise na Comissão Mista o processo nº 10421/22, de autoria do Governo, que autoriza a abertura de crédito especial, de até R$ 151,5 milhões, a ser distribuído entre a Secretaria de Estado da Economia, o Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor (FFRPPS) e a Goiás Previdência (Goiasprev).

A proposta decorre de solicitação da Secretaria da Economia, que justificou a necessidade da abertura de crédito especial para a apropriação das despesas obrigatórias relacionadas no inciso IX do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

A pasta informou que, após análise técnica, constatou-se que não foram incluídas em seu orçamento dotações de despesas de juros e encargos da dívida para o pagamento dos encargos decorrentes da liquidação do Contrato da Dívida “Goiás Estruturante”, no Banco do Brasil, relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Já o crédito especial nos âmbitos do FFRPPS e da Goiasprev busca possibilitar a operacionalização do novo modelo de compensação previdenciária, que viabiliza o recebimento e o pagamento de compensação financeira entre os entes públicos estaduais e municipais.

Contudo, é necessária dotação própria para esses pagamentos, a qual não consta da LDO, que estima a receita e fixa a despesa de Goiás para o ano de 2022. A Economia informou que os recursos disponíveis para suportar as despesas geradas pelo projeto de lei se darão à conta de recursos decorrentes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, também da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) atestou que as despesas que fundamentam a abertura do crédito já se encontram legalmente criadas, o que afasta a incidência das vedações referentes ao período eleitoral. Assim, o que se busca é a autorização legal de crédito para custear as despesas que se encontram desprovidas dos recursos orçamentários correspondentes.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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