Relações exteriores

Projeto aprova acordo de cooperação econômica entre Brasil e Catar

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Milho embarcado no porto de Paranaguá (PR). Acordo pretende ampliar comércio agrícola

Conhecido por recentemente ter sediado a Copa do Mundo, o Catar importa mais de 90% dos alimentos que consome, e o Brasil é um dos principais fornecedores

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 464/22 aprovou o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial assinado entre os governos do Brasil e do Catar em 2010.

O objetivo do acordo, segundo o governo, é desenvolver as relações econômicas com o país árabe, especialmente nas áreas da indústria, agricultura, energia, tecnologia, comunicações, transporte, construção, trabalho e turismo.

Conhecido por recentemente ter sediado a Copa do Mundo, o Catar importa mais de 90% dos alimentos que consome, e o Brasil é um dos principais fornecedores.

O acordo é composto por 12 artigos, nos quais são definidos seus objetivos e os compromissos das partes quanto às áreas que serão objeto da cooperação bilateral. Entre outros pontos, o texto estabelece que os dois países devem incentivar e facilitar, sempre que possível, o transporte de mercadorias entre si, utilizando seus próprios meios de transporte.

As partes também devem facilitar a participação de empresários em exposições e feiras internacionais que vierem a ocorrer no outro país. Está prevista ainda a instituição de um grupo de trabalho sobre cooperação econômica e comercial, que será responsável pela implementação do acordo. O Brasil possui acordo comercial semelhante com outras nações, como Hungria, Bulgária e Jordânia.

Tramitação


Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O acordo chegou à Câmara dos Deputados na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 171/22), que foi aprovada em dezembro passado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e depois transformada no PDL 464/22.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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