Política

Programa “Calendário Eleitoral”, da TV Alego, estreou nessa terça-feira, 9, com esclarecimentos sobre datas do processo eleitoral

Publicado

em

A partir desta semana, quem acompanha a programação da TV Alego vai ter a oportunidade de saber um pouco mais sobre as datas que marcam o pleito eleitoral de 2022. O programa “Calendário Eleitoral”, idealizado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Goiás, tem o objetivo de informar o cidadão sobre os prazos estabelecidos pela legislação que regula as eleições.

No primeiro programa, que foi ao ar nessa terça-feira, 9, às 21h30, após o jornal Alego News, o procurador Eduardo Henrique Lolli fez um balanço dos marcos referenciais dos primeiros dias do mês de agosto e, ainda, discorreu sobre as datas que precisam ser obedecidas durante esta semana.

Segundo o procurador, no último dia 3 os juízes eleitorais nomearam os componentes das mesas receptoras (mesários, secretários e outras pessoas que vão trabalhar no dia da eleição). Quem foi convocado para essa atuação e tiver algum impedimento para não estar à disposição da Justiça Eleitoral, teve até essa segunda-feira, 8, para apresentar a justificativa, solicitando a substituição. Agora os magistrados têm até esta quarta-feira, 10, para decidirem se aceitam as justificativas.

READ  Feira de Arte do Rio terá participação de 65 galerias brasileiras

Outro marco do processo eletivo deste ano, destacado pelo procurador, foi a data limite para a realização de convenções dos partidos e federações partidárias. Na sexta-feira, 5 de agosto, as agremiações definiram os nomes que vão disputar os cargos eletivos. Nesse quesito, o procurador chamou a atenção para um detalhe: mesmo já tendo sido escolhidos pelas siglas, os postulantes ainda são considerados pré-candidatos. “Só após pedir o registro da candidatura e houver a confirmação do juiz eleitoral é que eles passam a ser candidatos. E o registro deve ser solicitado até o dia 15 de agosto”, explicou.

Eduardo Henrique lembrou, ainda, que algumas datas do calendário eleitoral não dizem respeito apenas aos candidatos, partidos e federações, mas também a outros elementos da sociedade. Um exemplo são as emissoras de rádio e televisão, que desde o último dia 6 têm algumas condutas vedadas, como dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, ou veicular ou divulgar programas com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

READ  Comissão de Constituição, Justiça e Redação faz reunião nesta quinta-feira, 18, com 42 projetos na pauta de votação

Por fim, o procurador destacou o próximo dia 12 de agosto, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar a tabela de representatividade dos partidos no Congresso Nacional. É com base no número de representantes de cada partido no Parlamento que é feito o cálculo do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA