Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Geral

Procon orienta consumidor nas ofertas da Black Friday

Publicado

em


Com a proximidade de mais uma Black Friday, programada para a última sexta-feira deste mês, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), oferece dicas para que os consumidores não caiam em ciladas ou comprem mais do que cabe no orçamento. A cada edição do evento, o Procon intensifica a fiscalização e presta orientação aos consumidores para aproveitarem a data com mais segurança.

Acompanhar o preço dos produtos, guardar folhetos promocionais para comprovar os descontos oferecidos durante a grande promoção, comparar os valores cobrados por diversos estabelecimentos e, principalmente, saber quanto se pode gastar são algumas orientações do instituto para que o consumidor faça boas compras e evite aborrecimentos. Nas compras feitas pela internet, o primeiro passo é garantir que a transação seja segura.

O Procon orienta que o primeiro passo para o consumidor não cair em cilada na Black Friday é se planejar, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Outra orientação importante do órgão é que os que têm dinheiro em mão e pretendem pagar à vista tentem conseguir melhores descontos.

Outro alerta é para que o consumidor fique atento às ofertas promovidas logo antes da Black Friday. É comum que algumas empresas subam o valor de determinados produtos na véspera da promoção, para depois baixar o preço, simulando descontos. Essa publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a assessoria do Procon, o órgão não vai fazer plantão para receber eventuais reclamações durante a sexta-feira de ofertas.

Produto com defeito

Itens comprados em liquidações, bem como peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nessas situações, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Procon recomenda cuidado com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária

“Podemos dizer, com certeza, que percebemos um amadurecimento do comércio em relação às promoções da Black Friday”, avalia o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “Ainda temos vários casos de desrespeito ao consumidor, publicidade enganosa, até mesmo aumento de fraudes no período, mas, no geral, percebemos que o cenário está mais pacificado. Nesse sentido, a atuação dos procons foi e ainda é muito importante no processo de conscientização de lojistas e consumidores.”

Em caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, denúncias podem ser feitas na página do Procon na internet no Portal do Consumidor,  no telefone 151 ou pelo e-mail [email protected].

Transações pela internet

Para quem quer comprar sem sair de casa, as dicas são nunca usar computadores de acesso público, verificar a segurança da página clicando no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).  De acordo com o órgão, não é possível discriminar as reclamações relativas apenas à Black Friday. Ao efetuar as compras, é preferível pagar com cartão de crédito. O Procon ainda aconselha cuidado com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, em caso de problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.

O consumidor também nunca deve informar os dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Em 2020, até o mês de outubro, foram registradas pelo Procon 7.375 atendimentos relativos a compras on-line e, durante todo o ano, 5.708 reclamações fundamentadas – aquelas que demonstram regularidade entre as partes.

A estudante Laís Cirilo, de 19 anos, costuma comprar com assiduidade pela internet. Na Black Friday de 2020, ela adquiriu um computador e ficou satisfeita com a compra. Segundo ela, antes de comprar, é importante consultar o preço no site da marca do produto desejado e depois nos sites de venda.

“Não escolho apenas pelo preço, mas também pela segurança que o site oferece”, explica Laís. Por usar a internet com regularidade para comprar, Laís aprendeu algumas regras utilizadas por quem utiliza a web para fazer suas compras, como verificar a nota de qualificação do vendedor para saber se ele é confiável. Quanto mais alta essa qualificação, melhor.

Veja abaixo, mais dicas do Procon.

  • Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
  • Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas
  • Para se certificar de estar fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique na figura de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://
  • Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se você tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco
  • Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações
  • Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico, para que possa ser contatada
  • A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
  • Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

*Com informações do Procon

Fonte: Governo DF

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA