Geral
Presidente do STF determina andamento imediato de processo na Justiça Federal
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/2023/01/15e6170b1e9f710f5cd35c55541deab1_15798749499377_1783243706.jpg)
Devido ao risco de prescrição de alguns crimes, a ministra Rosa Weber ordenou que a decisão do STF sobre a competência para julgar o caso seja cumprida imediatamente
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo penal que apura os responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O objetivo da decisão, tomada nos autos da Recurso Extraordinário (RE) 1384414, é evitar a prescrição de delitos.
Em sessão virtual finalizada em 16/12/2022, ao julgar recurso contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual, a Segunda Turma do STF decidiu que a competência no caso era da Justiça Federal. Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo.
Prazo prescricional
A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia. Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25/1/2019. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos.
Devido a essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da Segunda Turma ou da certificação de seu trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.
Urgência
A ministra atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Informações/STF
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5781
-
Edição Digital2 dias atrás
Edição 5784
-
Geral4 dias atrás
Brasil tem 7,6 mil comunidades quilombolas, mostra Censo
-
Saúde2 dias atrás
Fundo para Pandemias quer arrecadar US$ 2 bilhões nos próximos 2 anos
-
Cultura16 horas atrás
Primeiro prédio em estilo art déco do estado será reformado
-
Cidades3 dias atrás
Em Goiás, governador assina acordo de preservação ambiental e lança Faego 2024
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5780
-
Eleições 20243 dias atrás
Ana Paula lidera em Rio Quente com quase 70%
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar