Economia
Presidente assina MPs sobre garantias rurais e nova securitização
Os produtores rurais passarão a ter menos burocracia na hora de fornecerem garantias para operações financeiras. Além disso, um novo marco legal pretende reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.
As novidades constam de duas medidas provisórias (MP) assinadas hoje (15) à tarde pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira medida aperfeiçoa as regras das garantias rurais, bens dados pelos produtores como garantia para cobrir eventuais inadimplências com instituições financeiras. A segunda medida cria o Novo Marco da Securitização, atualizando regras anteriormente dispersas em vários tipos de legislação.
Em relação às garantias rurais, a MP cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O fundo abrangerá operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) e operações no mercado de capitais (como operações com derivativos no mercado futuro). Com o fundo, espera-se que as exigências de garantias das instituições financeiras sejam reduzidas e que os produtores rurais tenham mais acesso ao mercado financeiro e de crédito.
A MP também atualiza as regras da assinatura eletrônica em Cédula de Produto Rural (CPR) escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas. O prazo para o registro ou para o depósito das CPRs foi ampliado de 10 para 30 dias. Esse prolongamento valerá até o fim de 2023.
A segunda medida provisória, que cria o Novo Marco da Securitização, atualiza dispositivos legais. O texto define regras para a securitização (conversão) de direitos creditórios (créditos que um produtor tem direito a receber e que podem ser usados para converter dívidas em títulos rurais).
A MP também disciplina a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), tipo de título privado que cobre os riscos de seguros rurais. Esses papéis só poderão ser emitidos por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), empresas que só podem atuar no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
Edição: Fernando Fraga
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