Política
Plenário dá 1° aval a projeto do Governo que visa alterar prazos de punições a servidor em transgressão disciplinar
Com o objetivo de promover ajustes nos dispositivos referentes ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) aplicados ao servidores públicos estaduais, o Governo enviou para a análise da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 10715/22, que foi aprovado em primeira votação na sessão plenária desta quinta-feira, 27.
A matéria propõe mudanças na Lei nº 20.756/20, que trata do regime dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas. Além dos ajustes referentes ao TAC e ao TCA, será incluído, também, instituto da mediação como mais uma medida de autocomposição de controvérsias.
Para justificar a propositura, o governador Ronaldo Caiado (UB) acatou a proposta da Controladoria-Geral do Estado (CGE) de oferecer mais efetividade ao TAC, com a consequente ampliação da possibilidade de sua utilização. Assim, a alteração diminui a quarentena para a realização de procedimento de três para 12 meses nas transgressões disciplinares punidas com advertência. Nas transgressões apenadas de suspensão de até 30 dias, a redução é de cinco para dois anos.
Além disso, a CGE recomendou a revogação do inciso VIII do art. 252 que estabelece, como requisitos para celebração do TAC, a ausência de circunstâncias agravantes ou que justifiquem a majoração da penalidade, as quais passarão a ser analisadas apenas na dosimetria da penalidade, no caso de seu descumprimento. A Controladoria propôs, também, a redução do prazo de vigência do TAC de dois anos para seis meses em transgressões punidas com advertência e de um ano para 30 dias as transgressões que tenham causado suspensão ao servidor.
Conduta culposa
Para contribuir na prevenção e resolução extrajudicial de controvérsias que, eventualmente, podem surgir na relação entre servidores, a CGE propõe a possibilidade de extinguir a punição de transgressão aplicável ao servidor quando, por intermédio do TCA, for verificado que o extravio ou dano ao bem público resultou de conduta culposa, isso é, sem intenção.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a viabilidade jurídica da matéria e acrescentou que a proposta não ocasiona criação de despesas e é compatível com o regime de recuperação fiscal e com a legislação eleitoral.
Quanto à inclusão da mediação, busca-se contribuir para a prevenção e a solução dos conflitos de forma adequada e eficiente. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), esse mecanismo de redução da litigiosidade no âmbito administrativo contribuirá para que o estado de Goiás previna e resolva extrajudicialmente as controvérsias que eventualmente possam surgir nas relações entre servidores ocorridas no ambiente laboral.
A proposição precisa receber o aval do Plenário do Legislativo goiano em mais uma votação para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
-
Política30/04/2024
Ozeas Boiadeiro lidera com mais que o dobro do segundo colocado
-
Agronegócio27/04/2024
Goiás orienta sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho
-
Geral27/04/2024
Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte
-
Esporte27/04/2024
Brasil conquista seis vagas na canoagem para Paris 2024
-
Meio Ambiente27/04/2024
Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022
-
Direitos Humanos27/04/2024
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
-
Geral29/04/2024
Saúde alerta para vigilância e imunização contra febre amarela
-
Saúde29/04/2024
Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes