Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Política

Plenário acolhe, em definitivo, matéria que visa conceder crédito para servidores do Sistema Socioeducativo

Publicado

em


Foi aprovada pelo Plenário, em segunda e definitiva votação, por 23 votos favoráveis e nenhum contrário, a matéria de nº 1393/22, que altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual versa sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública (SSP-GO). A propositura do Poder Executivo visa estender, aos servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás, a percepção da indenização pelo serviço extraordinário e autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.568.000,00 para o custeio da despesa decorrente disso. 

Assim, entre outras disposições, a proposição confere nova redação ao art. 5º da referida lei, passando a vigorar com o seguinte texto: “A indenização por serviço extraordinário (AC4) será atribuída ao servidor do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, ao servidor do Sistema Socioeducativo, ao militar e ao policial civil, pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas de trabalho, em virtude de despesas extraordinárias a que estiverem sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso e as instruções normativas a serem baixadas pelo titular do órgão gestor do Sistema de Execução Penal, pelo titular do órgão gestor do Sistema Socioeducativo, pelo secretário de estado de Segurança Pública e pelo secretário-chefe da Secretaria de Estado da Casa Militar”.

A proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). De acordo com a justificativa do órgão, a alteração legislativa pretendida busca atender aos preceitos constitucionais básicos, mais especificamente ao art. 227 da Constituição Federal e às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o que é recomendado no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

A Seds evidenciou que a solicitação de crédito especial proporcionará a plena execução da política pública voltada para o Sistema Socioeducativo e cumprirá o disposto no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 1/2012, assinado para manter, nas unidades socioeducativas, pessoal suficiente para o atendimento ao socioeducando. “A medida possibilitará o aumento do número de colaboradores sem a necessidade de novas contratações”, explica o texto.

Ainda segundo o conteúdo do projeto, o aumento mensal estimado em relação ao montante pago anteriormente seria de R$166.012,00. “O valor para o exercício de 2022, a partir de maio, seria de R$ 1.328.096,00 e, anualmente, para cada um dos exercícios de 2023 e 2024, de R$ 1.992.144,00”, tratou.

A propositura foi aprovada na sessão ordinária híbrida realizada na manhã desta quarta-feira, 13. Como recebeu aval em votação definitiva, a matéria será encaminhada para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que poderá sancioná-la ou vetá-la.

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA