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Plantio de mudas de ipê marca Dia Mundial da Água no Jalapão
Plantio de mudas de ipê marca Dia Mundial da Água no Jalapão
22/03/2021 – Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins
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Naturatins/Governo do Tocantins
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Em comemoração ao Dia Mundial da Água, celebrado nesta segunda-feira, 22, as equipes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que atuam no Parque Estadual e Área de Proteção Ambiental do Jalapão, em parceria com o município de Mateiros e Instituto Pé de Copaíba, realizaram uma ação simbólica, com o plantio de mais de 40 mudas de Ipê. Os locais selecionados para receber as mudas foram: uma área de pasto degradada, próximo a um rio, e a praça da cidade de Mateiros.
Segundo o biólogo e técnico do Naturatins, Thomás Tanaka, o plantio de espécies arbóreas é importante para conter a erosão e evitar que sedimentos sejam levados até os cursos d’água. “Além disso, as raízes das plantas aumentam a taxa de infiltração da chuva no solo, auxiliando no abastecimento de lençóis freáticos e aquíferos”, explica.
Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, o Dia Mundial da Água é comemorado no dia 22 de março, e tem como objetivo colocar em discussão temas importantes relacionados à água, indispensável para a vida no planeta.
Em 22 de março de 1992, além de instituir o Dia Mundial da Água, a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, ordenada em dez artigos. São eles:
1- A água faz parte do patrimônio do planeta;
2 – A água é a seiva do nosso planeta;
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada;
8 – A utilização da água implica respeito à lei;
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Edição: Lenna Borges
Revisão Textual: Marynne Juliate
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