Goiás
Planos de saúde que atuam em Goiás deverão informar consumidores sobre reajustes retroativos
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![As operadoras devem informar nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade, a recomposição dos reajustes suspensos em 2020](https://www.goias.gov.br/images/2020/PLANO_DE_SAUDE_1A-RED.jpg)
As operadoras de planos de saúde que atuam em Goiás deverão fornecer informações aos consumidores sobre as cobranças dos reajustes retroativos ao período suspenso no ano de 2020.
É o que diz Recomendação Conjunta nº 02 assinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás). O documento foi protocolado na justiça na última segunda-feira (8/2).
No documento, as instituições levam em consideração as reclamações recebidas quando à falta de clareza, quanto à forma como os reajustes estão sendo cobrados, uma vez que não há, na cobrança, uma discriminação entre os valores referentes à mensalidade do mês de janeiro de 2021 e à quantia da parcela de recomposição do período de suspensão, que corresponde aos meses de setembro a dezembro do ano passado. Também não há informações sobre o valor total da recomposição referente ao reajuste desse período.
De acordo com a recomendação, as operadoras devem informar nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária), a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, assim como o número de parcelas a ser quitada em tal recomposição, devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro do último ano.
O prazo para o envio de resposta para a adoção de providências é de três dias.
A Recomendação Conjunta Nº 02, de 08 de fevereiro de 2021, é assinada pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rêgo Bicalho, das Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial Cível; pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana; pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Daniela Haun de Araújo Serafim, coordenadora do CAO Meio Ambiente e Consumidor do MP-GO; e pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.
Clique aqui para ver a íntegra do documento.
Fonte: Procon-GO
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