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Peixoto propõe que animais domésticos possam ser levados a visita a pacientes nos hospitais

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O deputado Bruno Peixoto (UB) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) propositura protocolada com o nº 1998/22, cujo objetivo é autorizar a entrada de animais domésticos em hospitais públicos e privados no estado de Goiás.

Segundo o parlamentar, o objetivo é auxiliar no tratamento de pacientes a partir da visita e do contato com os animais de estimação, que, segundo estudos, proporciona nos doentes a liberação de neurotransmissores hormonais, como a dopamina e endorfina, responsáveis pela sensação de bem-estar e felicidade, o que iduz a melhora no quadro clínico.

Para efeito, a propositura compreende por animais domésticos aqueles que podem entrar em contato com as pessoas sem proporcionar perigo, ou ainda, os animais utilizados em terapias assistidas, como gatos, pássaros, tartarugas e hamsters. Além disso, é necessário seguir alguns critérios para conseguir a autorização, como agendar a visitação junto à administração do hospital, apresentar autorização escrita do médico do paciente que receberá a visitação, bem como apresentar a carteira de vacinação do animal atualizada. O texto também determina que o trânsito do animal deverá ocorrer somente com coleiras ou guias. Nos casos envolvendo animais de grande porte, a visitação poderá ocorrer em jardins ou áreas livres – desde que o hospital disponha do espaço físico adequado.

Para justificar a iniciativa, o deputado reitera que a terapia assistida por animais pode ajudar consideravelmente na melhora de pacientes e pontua que alguns animais são tidos por seus donos como membros da família. Peixoto ressalta, ainda, que visitação seguirá as regras de saúde pública e aponta que em outros estados já existem legislações que autorizam a visitas de animais domésticos em hospitais.

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A matéria foi aprovada preliminarmente e deve ser encaminhado em breve à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde será distribuída para algum deputado ou deputada relatar. Recebendo aval positivo pelo Colegiado, a matéria retornará para mais duas votações do Plenário. Se aprovada pelos legisladores em dois turnos, o texto estará apto para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Foi apresentado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pelo deputado Bruno Peixoto (UB) a propositura protocolada com o nº 1998/22, cujo objetivo é autorizar a entrada de animais domésticos em hospitais públicos e privados no estado de Goiás.

A matéria tem por objetivo auxiliar no tratamento de pacientes a partir da visita e do contato com os animais de estimação, que proporcionam a liberação de neurotransmissores hormonais, como a dopamina e endorfina, responsáveis pela sensação de bem-estar e felicidade, proporcionando a melhora no quadro clínico dos pacientes.

Para efeito, a propositura compreende por animais domésticos aqueles que podem entrar em contato com as pessoas sem proporcionar perigosos, ou ainda, os animais utilizados em terapias assistidas, como gatos, pássaros, tartarugas e hamsters. Além disso, é necessário seguir alguns critérios para conseguir a autorização, como agendar a visitação junto à administração do hospital, apresentar autorização escrita do médico do paciente que receberá a visitação, bem como apresentar a carteira de vacinação do animal atualizada. O texto também determina que o trânsito do animal deverá ocorrer somente com coleiras ou guias. Nos casos envolvendo animais de grande porte, a visitação poderá ocorrer em jardins ou áreas livres – desde que o hospital disponha do espaço físico adequado.

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Para justificar a iniciativa, o deputado reitera que a terapia assistida por animais pode ajudar consideravelmente na melhora de pacientes e pontua que alguns animais são tidos por seus donos como membros da família. Peixoto ressalta, ainda, que visitação seguirá as regras de saúde pública e aponta que outras unidades da Federação já existem legislações que autorização a visitas de animais domésticos em hospitais.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a propositura foi apensada ao processo 2022001819, de teor assemelhado.

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