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Política

Pauta desta 4ª-feira, 26, tem projetos do Executivo em destaque

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A reunião deliberativa desta quarta-feira, 26, do Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), tem pauta com 49 processos inscritos na Ordem do Dia. São matérias da Governadoria, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e de autoria parlamentar. A sessão híbrida, realizada no plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela, terá início às 15 horas. Os trabalhos poderão ser acompanhados pela população em geral e imprensa pela TV Alego (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom), pelo site oficial do Parlamento (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube.

Dentre os processos em pauta para a reunião de hoje 45 são projetos de lei de autoria parlamentar, sendo dois deles para apreciação definitiva e 43 em primeira fase de votação. Para apreciação única dos parlamentares, há um processo legislativo de prestação de contas do TCE-GO, referente ao exercício de 2018. Além destes, estão na pauta, também, um projeto de lei do TJ-GO e duas matérias oriundas do Poder Executivo em fase de votação definitiva. 

Revisa Goiás

Em destaque dentre estes processos em pauta estão, portanto, as propostas do Poder Executivo que serão submetidas a sua última fase de tramitação no Parlamento goiano. O primeiro deles é o protocolado sob o nº 10716/22, que trata da segunda etapa do programa Revisa Goiás. O objetivo da matéria é reduzir o conjunto normativo do Estado e contribuir, assim, para a desburocratização da administração pública.

O texto do projeto sugere a revogação parcial e/ou total de leis que estão tacitamente revogadas. Nessa qualidade, foram apontadas 308 leis que já não são mais necessárias. Com propósito de identificar tais textos, foram analisadas pela comissão técnica da Secretaria de Estado da Casa Civil 9.288 leis publicadas entre os anos de 1990 e 2018. 

De acordo com a comissão técnica, os motivos para as revogações são diversos e podem ser enquadrados em três principais categorias: disposição de matérias que foram regulamentadas por outras de mesma natureza, incompatibilidade com legislações posteriores, e alteração de legislações já revogadas conforme §1º do artigo 2º, Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Instrução às Normas do Direito Brasileiro). 

Para conhecimento e a realização do juízo meritório acerca da conveniência e da oportunidade da proposta, o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead) acatou os pronunciamentos de suas áreas técnicas que se manifestaram pela possibilidade das revogações indicadas. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta. 

A titular da PGE destacou: a importância e a relevância da governança regulatória com o propósito de racionalização normativa, a impossibilidade de a concretização das revogações invalidar os atos já consumados, pois são válidas as situações atingidas durante a vigência de cada lei, e a sujeição da matéria tratada na propositura à competência do chefe do Executivo.

Simplifica Goiás

O Programa Simplifica Goiás foi criado pela Lei nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, junto com a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão, na qual está inserido o Revisa Goiás. Sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil, a proposta é racionalizar o arcabouço normativo em Goiás, com seu permanente monitoramento e avaliação.

Desenvolvimento científico e tecnológico

O segundo projeto do Poder Executivo pautado para apreciação definitiva diz respeito à proposta que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para a capacitação tecnológica, o alcance da autonomia tecnológica e o desenvolvimento do sistema produtivo do estado de Goiás. A matéria tramita na Casa sob o nº 10717/22.

O que se propõe no projeto de lei é de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Para o alcance desse objetivo, segundo explicado no texto da proposta, a Sedi realizou apurado estudo com a análise de normas de outras unidades da Federação “e o que há de mais moderno na área de inovação no cenário mundial”.

De acordo com a Sedi, a propositura cria novas possibilidades para a atuação da administração pública estadual na interação com o ecossistema local de inovação. Além disso, foi evidenciado pela pasta que a matéria não gera despesa e/ou diminuição de receita para o estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação.

A propositura trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. O projeto de lei ainda dispõe sobre a possibilidade de participação do estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead), e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, algumas destas, inclusive, contribuindo com aperfeiçoamento da propositura.

Caso estas ropostas recebal o aval final dos deputados, estarão aptas para seguirem para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas nesta quarta-feira, 26, acesse a pauta prévia

Sessões Ordinárias

As sessões ordinárias fazem parte do calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente definida, ou seja, têm uma pauta de matérias aptas à votação. Normalmente são realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, com as seguintes fases: Abertura, quando são apresentadas matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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