Política

Paulo Cezar propõe censo nas escolas para criar políticas para o TEA

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Por iniciativa do deputado Paulo Cezar (PL), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a propositura de nº 10125/22, que propõe alterar a Lei 19.075, de 27 de outubro de 2015 e institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua consecução.

De acordo com a justificativa da matéria, trata-se de propositura que pretende aperfeiçoar a lei supracitada, baseado na  realização de recenseamento escolar com o fim de identificar os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e privada, localizados em Goiás, que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Na propositura, o deputado destaca que o objetivo do censo é recolher informações que possibilitem a identificação dos estudantes com essa condição de saúde, proporcionando um levantamento de dados que possa revelar a quantidade de alunos matriculados que são portadores do distúrbio. A proposta é mapear esses casos para conhecer amplamente o perfil das crianças, adolescentes e jovens com TEA, buscando adequar o direcionamento das políticas públicas para atendê-los.

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Em seu artigo quinto, a nova lei propõe, ainda que, no mínimo uma vez por ano, o poder público institua o censo para identificação dos alunos com o problema. 

Conhecendo o TEA 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. 

A etiologia do transtorno ainda permanece desconhecida, entretanto, é sabido que o diagnóstico precoce do distúrbio e o apoio educacional na idade mais precoce possível, pode favorecer muito a criança autista e levar a melhores resultados a longo prazo, aproveitando as janelas do desenvolvimento e a neuroplasticidade cerebral. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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