Geral
Os direitos das crianças e dos adolescentes em linguagem simplificada
Entender as normativas que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil nem sempre é uma tarefa simples, principalmente para quem não está habituado à leitura da legislação. Seja pela falta de acesso, de interesse ou de entendimento, o desconhecimento das diretrizes que dão proteção integral a esses pequenos cidadãos os leva muitas vezes ao abandono, aos maus tratos e até a criminalidade.
Para facilitar a compreensão da sociedade sobre as leis que garantem a essa parcela da população condições viáveis de formação, a Defensoria Pública do Distrito Federal criou a cartilha “Os Direitos da Criança e do Adolescente”. Acessível nas versões on-line e impressa, o conteúdo – de linguagem simples, pouco técnica e didática – tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras tratativas mais modernas e atualizadas do assunto.
O material foi produzido pelo Núcleo de Assistência Jurídica, com conteúdo inédito e atualizado, de acordo com as mais recentes legislações e jurisprudências. Aborda questões relevantes à toda a sociedade, como a ascensão histórica dos direitos inerentes às crianças e aos adolescentes; a atuação da Defensoria Pública na proteção e assistência dessa população; os princípios que gerenciam os direitos constituídos em lei; as garantias conferidas pelo ordenamento jurídico a cada criança e adolescente; e a forma de tratamento do adolescente em conflito com a lei.
Secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani defende toda ferramenta e ação que proteja as crianças e os adolescentes, sobretudo neste período de isolamento social, quando muitas crianças e adolescentes podem estar sofrendo violência dentro de suas casas. “Conhecer melhor as leis e denunciar os casos de violência ajudam a enfrentar o quadro de maus-tratos, abusos físicos e psicológicos que violam os direitos das crianças e adolescentes.”
Cabe à Defensoria Pública, como órgão de assistência integral e gratuita a pessoas vulneráveis, agir efetiva, judicial e extrajudicialmente, na proteção especial das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade. Apesar de independente, a Defensoria Pública integra a rede de proteção pública do Governo do Distrito Federal (GDF) – da qual o Ministério Público também faz parte.
Conhecer melhor as leis e denunciar os casos de violência ajudam a enfrentar o quadro de maus-tratos, abusos físicos e psicológicos que violam os direitos das crianças e adolescentesMarcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
A defensora Leandra Vilela atua no núcleo que trata das áreas cível e criminal de proteção da infância e da adolescência. Responsável pelo texto publicado na cartilha, ela explica que o órgão não quer só fazer a defesa técnica desses cidadãos, mas também informar toda a população do que eles têm direitos. “Se a gente não cuidar dessas crianças como se deve, teremos cada vez mais adolescentes nos centros de recuperação e adultos encarcerados.”
A Lei número 8.069, de 1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, garante às crianças menores de 12 anos e aos adolescentes, entre 12 e 18 anos, todos os direitos fundamentais à vida, à educação, à saúde, à cultura, e à convivência familiar e comunitária. Ela também determina os deveres do Estado, da família e da comunidade enquanto sociedade, de assegurar de forma prioritária, com absoluta prioridade, esses direitos inerentes a esses cidadãos.
Secretaria de Justiça
Por meio da Subsecretaria para as Crianças e os Adolescentes, da Secretaria de Justiça, o GDF tem uma ampla rede de proteção aos pequenos cidadãos. Os conselhos tutelares fazem parte desse apoio.
Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados é a principal missão dos conselheiros tutelares , considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Eles são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual .
Se é para comunicar ou denunciar qualquer suspeita de violação de direitos contra crianças e adolescentes, deve-se contatar a Coordenação de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca). O canal de comunicação entre a população e o poder público funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia, pelas centrais telefônicas 3213-0657, 3213-0763 ou 3213-0766. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail [email protected].
Para a presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fabiana Gadelha, a defensoria é parceira do GDF e atua na defesa judicial e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previstos na Constituição e no ECA. “Desta forma, esta cartilha é importante ferramenta de trabalho para a qualificação de toda a rede de proteção, dos agentes estatais, da sociedade civil e das famílias.
Esta cartilha é importante ferramenta de trabalho para a qualificação de toda a rede de proteção, dos agentes estatais, da sociedade civil e das famíliasFabiana Gadelha, presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
18 de Maio
Além desses serviços que dizem respeito ao enfrentamento de toda forma de violação de direitos de crianças e adolescentes, o GDF conta com o Centro Integrado 18 de Maio. É um equipamento de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que atua de forma multidisciplinar e transversal entre as políticas públicas de proteção integral desse público alvo.
O Centro 18 de Maio realiza o atendimento inicial a crianças e adolescentes em situação de violência sexual, assim como de suas respectivas famílias, a fim de minimizar a revitimização e dar celeridade aos procedimentos de proteção aos atendidos em um único ambiente, de forma acolhedora, imediata e integrada. Conta com uma equipe de psicólogas, pedagogas e assistentes sociais que realizam atendimento diário em escuta especializada e atendimento psicossocial tanto das famílias envolvidas como também de adolescentes e crianças vítimas maiores de cinco anos. O agendamento pode ser feito pelos telefones 3391 1043, 3234 6692, 3484 6343 e o celular de plantão 99157 6065.
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