Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Geral

Naturatins alerta que a pesca só é permitida para quem possui licença

Publicado

em


Naturatins alerta que a pesca só é permitida para quem possui licença

30/04/2021 – Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins

Com o fim da piracema, a pesca voltou a ser liberada no Estado do Tocantins. Entretanto, o pescador deve ficar atento às legislações vigentes, tanto quanto à portaria da Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de pescado, quanto à necessidade de ter a carteira de pesca emitida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A licença de pesca é obrigatória mesmo para quem pretende praticar a atividade na beira de um barranco, utilizando apetrechos simples, como caniço e anzol com isca.

A supervisora de Inspeção e Fiscalização do Naturatins, Ayla Pinheiro, informa que a emissão da carteira de pesca amadora é de competência do Instituto e é dividida em duas modalidades: embarcada e desembarcada. A pesca esportiva (pesque e solte) é classificada como pesca amadora e o praticante também precisa da licença.

“Já quem pratica pesca com fins lucrativos, como ribeirinhos, precisam ser licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, uma vez que o cadastro é necessário para receberem o auxílio federal durante a piracema, o chamado Seguro Defeso”, explica Ayla.

Não existem restrições para a prática de pesca amadora e qualquer pessoa pode solicitar a carteira de pesca. Para conseguir a liberação do documento, o interessado deve entrar na página do Naturatins na internet (naturatins.to.gov.br) e clicar no banner localizado na parte superior direita Sigam – Acesso Externo. O usuário terá acesso ao formulário de cadastro, que é obrigatório. Em seguida, deverá anexar cópia dos documentos pessoais digitalizados. Após o cadastro, basta selecionar o serviço desejado e preencher as informações que forem sendo solicitadas.

Ao concluir todos os campos, o sistema liberará automaticamente uma guia para recolhimento da taxa exigida para emissão da carteira de pesca: R$ 21,63 para a modalidade desembarcada; já para pesca embarcada, o valor é de R$ 57,68. Pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentadas são isentas das taxas. A licença de pesca deverá ser renovada anualmente.

A carteirinha de pesca também é liberada após o preenchimento do cadastro e caberá, ao próprio usuário, fazer sua impressão em papel comum. “A carteira só tem validade após o pagamento da taxa, mas como esta é liberada junto com a guia de pagamento, então é necessário que o pescador tenha em mãos tanto a carteira quanto o comprovante de pagamento para evitar possíveis constrangimentos em caso de abordagem durante fiscalização”, orienta a supervisora de Inspeção e Fiscalização do Naturatins.

Cota Zero

A piracema terminou no último dia 30 de março, após ter sido prorrogada por 30 dias. Mas, continua em vigor a Portaria/Naturatins nº 106/2019, conhecida como Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de pescado em território tocantinense. Cada pescador pode consumir, no local da pesca, o limite máximo de 5 kg. Mesmo assim, é preciso estar devidamente licenciado para exercer a atividade.

A cota zero não se aplica à pesca de caráter científico, com prévia autorização do Naturatins. Também não se aplica à despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas, desde que devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental do Tocantins, com comprovação de origem. A Cota Zero vale até 28 de março de 2022.

Onde não pode pescar

Mesmo de posse da carteira de pesca e cumprindo a portaria da Cota Zero, o pescador precisa observar que existem locais nos quais a pesca é proibida por legislação federal. Não é permitido, por exemplo, pescar sobre ou sob pontes e pontilhões (pequenas pontes). Essa proibição é sustentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 13/2011.

Já a Instrução Normativa nº 23/2004, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determina que também é proibida a pesca, em qualquer tempo, em locais a menos de 200 metros da montante (antes) e da jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.

Fiscalização

O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José Neto, alerta que as ações e as operações para coibir crimes ambientais relacionados à pesca serão mantidas em todo o Estado, por vias aquáticas e terrestres. Por isso, ele orienta que quem não abre mão de praticar a atividade faça a carteira de pesca e observe as normas vigentes para evitar multas e outras penalidades previstas em leis.

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA