Geral
Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo.
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.
Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
Edição: Fábio Massalli
-
Geral7 dias atrás
Murilo Couto se apresenta no Teatro Goiânia
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5898
-
Edição Digital7 dias atrás
Edição 5897
-
Saúde6 dias atrás
Veterinária alerta para a importância da prevenção do câncer de próstata em gatos e cachorros
-
Geral6 dias atrás
Aberta seleção para entidades de proteção a crianças e adolescentes
-
Geral7 dias atrás
Black Friday: como aproveitar a data sem cair nas armadilhas do consumo
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5899
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5901
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar