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Mudanças na lei que rege atendimento às gestantes recebe veto do Governo

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O Poder Executivo vetou, integralmente, por meio da matéria protocolada sob o nº 10502/22,  o autógrafo de lei complementar nº 365, de 15 de junho de 2022, de autoria dos deputados Cláudio Meirelles (PL) e Antônio Gomide (PT). A iniciativa visa garantir a disponibilização de atendimento psicológico às gestantes.

No texto, a Governadoria destacou como um dos motivos do veto é o fato da Secretaria de Estado da Saúde (SES) atestar que o referido serviço já é prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com manifestação da pasta, a assistência às gestantes em Goiás é definida por critérios de estratificação de risco gestacional, na qual são previstos três níveis de complexidade: risco habitual, risco intermediário e alto risco.

Ainda, segundo a SES, fazem parte da rede de assistência à gestante, as equipes multidisciplinares da estratégia saúde da família, ambulatórios de especialidades, hospitais e maternidades de risco habitual e alto risco. Ademais, acrescenta a secretaria, as abordagens técnicas utilizadas para o trabalho com as gestantes são definidas pelos profissionais de cada nível de atenção à saúde de acordo com recomendação do Ministério da Saúde.

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Para além disso, o texto ressalta por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que a proposição é inconstitucional por conter vício formal de iniciativa. A PGE advertiu que a matéria trata de determinação que interfere diretamente na organização e nas atribuições de órgãos e entidades públicas, não só com a criação de obrigações, com potencial para o aumento de despesas, mas também com a inadequada interferência nas próprias rotinas administrativas.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emita parecer. Posteriormente, o veto será analisado pelo conjunto dos parlamentares no plenário Iris Rezende Machado que poderá derrubar ou manter o veto.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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