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Moeda social para concessão de terrenos públicos no DF
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1614/2020 pela Câmara Legislativa do DF, por unanimidade, com 17 votos, o processo de regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos vai avançar. Entre os benefícios, após sanção do governador Ibaneis Rocha, o texto vai permitir a legalização de dezenas de áreas de clubes e mais de cinco mil igrejas.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esse projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções”.
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado e submetido à aprovação prévia da secretaria competente um plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “essa solução, enfim, vai resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”.
O clube – ou entidade – que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com o atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno
A qualquer momento, a entidade poderá solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em edital de licitação pública. Caso não seja vencedora do certame, pode exercer o direto de preferência na aquisição prevista no projeto de lei.
Entidades religiosas e assistenciais
O PL 1614/2020 também beneficia as entidades religiosas ou de assistência social do DF. A possibilidade de distrato de compra e venda com o retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap e consequente conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também será permitida aos templos religiosos.
A medida é um alívio a inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem arcar com o atual da prestação. Nesse caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
A nova legislação traz esta peculiaridade: a previsão de pelo menos 5% do número total de imóveis ofertados em licitações públicas de Concessão de Direito Real de Uso da Terracap para a participação concorrencial exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social. Poderão ser incluídos, também nesses casos, terrenos ocupados por igrejas e templos que não estão contemplados na Lei Complementar 806/2009, e que hoje não têm previsão jurídica para regularização dos seus imóveis.
Leonardo Mundim ressalta que “o PL prevê critérios para a moeda social, ampliando, portanto, o acesso à essa modalidade de concessão do terreno público, incluindo a entidade religiosa que participar de licitações”. O artigo 26 do projeto define que a Secretaria da Família deve promover cursos e seminários de capacitação das entidades religiosas e de assistência social sobre a elaboração e a execução do plano de trabalho referente à moeda social.
*Com informações da Terracap
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