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Meirelles apresenta projeto em benefício de deficientes visuais nas relações de consumo

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Assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber de fornecedores de produtos ou serviços e das instituições financeiras, a pedido, os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo, com a utilização do Sistema Braille ou outro formato acessível. Essa é uma postulação do deputado Cláudio Meirelles (PTC), formulada através do projeto de lei 1114/22, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Meirelles ressalta, em sua justificativa parlamentar, que a proposição se esteia na necessidade de assegurar o livre acesso à informação às pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes tratamento digno e isonômico, a fim de que se proporcione igualdade material de tratamento no que tange aos contratos firmados entre o consumidor e as instituições financeiras.

“Fato é que, em razão de não haver norma que imponha imposição legal de se disponibilizar a documentação em Braille nas relações de consumo, as pessoas com deficiência visual encontram-se desassistidas e dependentes de terceiros para ter conhecimento do conteúdo do contrato, vez que eventual disponibilização se afigura como um ato arbitrário e opcional por parte das instituições financeiras, e não um dever”, frisa o deputado.

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Meirelles reforça que o objetivo, portanto, é garantir ao cliente com deficiência visual, quando ele requerer, acesso ao contrato de adesão e demais documentações correlatas em Braille, sendo a medida absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida.

 O legislador esclarece que a sua iniciativa encontra correspondência com o que está previsto no ordenamento jurídico pátrio, sendo constitucional. “E, mais que isso, demonstra-se urgente e pertinente, em razão dos direitos que a própria legislação consumerista garante aos consumidores.”

O deputado cita os artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam da questão levantada por ele. E enfatiza que um dos seus princípios basilares é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (inciso I).

O parlamentar lembra que os tribunais superiores posicionam-se favoráveis ao dever legal constituído da utilização do Sistema Braille nas relações contratuais bancárias firmadas com consumidores com deficiência visual. 

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