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Política

Matéria que visa disciplinar prazo de vida útil no transporte escolar em Goiás recebe o primeiro sinal verde do Plenário

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De autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 2847/19, que visa disciplinar o prazo de vida útil no transporte escolar em Goiás. De acordo com a matéria, o transporte escolar de Goiás será regido pelas normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resoluções do Contran, por essa lei e normativas do Detran-GO. A deliberação da propositura foi durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 29.

A matéria foi apensada ao projeto de lei nº 1119/22, assinado por Thiago Albernaz (Solidariedade), que também normatiza o período de vida útil de veículos utilizados no transporte escolar no Estado de Goiás.

Pelo texto de Karlos Cabral, o condutor do veículo deve seguir esses critérios: ter idade superior a 20; ter no mínimo a habilitação na categoria “D”; ser aprovado no curso especializado para condução de escolares, devidamente averbado em sua CNH; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.

O veículo deve ser regularizado na cor branca, com no máximo 15 anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo dez anos de fabricação para demais veículos; ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o rótulo ESCOLAR, de acordo com as normas do Detran-GO; possuir tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento e com certificado de aferição emitido pelo Inmetro; lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e, de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; cintos de segurança em número igual a lotação; extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico de quatro quilos; limitadores de abertura de vidros, de no máximo, dez centímetros ; dispositivos para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente .

“Em Goiás, os veículos só possuem direito à isenção do IPVA, após 15 anos de uso. Todavia, o período atual de substituição dos transportes escolares é de dez anos para a condução de ônibus e micro-ônibus e oito anos de fabricação para os demais veículos. O projeto visa estabelecer um prazo mais coerente para a troca de veículos, de acordo com as normativas averiguadas em outros estados do País”, justifica Karlos Cabral.

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