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Matéria que revigora e convalida o fundo rotativo da PGE recebe sanção da Governadoria

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Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.561 (originalmente projeto de lei nº 10427/22), de autoria da própria Governadoria, que altera a Lei nº 15.237, de 11 de julho de 2005, e tem por objetivo revigorar e convalidar o fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). A referida lei estabelece as diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e no Ministério Público. 

A Governadoria coloca que a nova lei decorre da solicitação da Procuradoria-Geral do Estado e frisa que, de acordo com a exposição de motivos da PGE, o objetivo da proposta é a adequação da Lei nº 15.237, de 2005, ao art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 2008. Essa norma, especificamente, lista as despesas e pronto pagamento possíveis de serem pagas com recursos do fundo rotativo.

Na justificativa da então propositura, ainda, está exposto que a PGE indicou a viabilidade jurídica do projeto de lei. “Informou que a iniciativa de lei para instituir ou modificar fundo rotativo vinculado a órgão do Poder Executivo é reservada a seu chefe. Acrescentou que são de iniciativa reservada ao chefe do Executivo as leis sobre criação de órgãos administrativos e sobre orçamentos públicos, conforme a alínea “e” do inciso II do § 1º do art. 61 e o art. 165 da Constituição federal. Além disso, afirmou que a proposta não implica em aumento de despesa porque não altera o valor destinado ao fundo”, frisou o Poder Executivo.  

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“Os recursos em questão serão destinados à cobertura de gastos relativos a pequenos reparos de manutenção, à aquisição de materiais de consumo e de expediente e a despesas correntes de pequeno vulto e de pronto pagamento, comuns na gestão administrativa. Constata-se, assim, que a proposição é compatível com o sistema constitucional vigente”, ressaltou o relator da propositura, deputado Virmondes Cruvinel (UB), quando a matéria tramitou na Alego.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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