Política
Matéria que altera jornada de trabalho de servidores da Educação é aprovada em definitivo
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em fase definitiva de discussão e votação, na tarde dessa quinta-feira, 8, o processo legislativo nº 10882/22. Votaram contra a matéria os deputados Paulo Cezar (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Alysson Lima (PSB), Zé Carapô (Pros) e Humberto Teófilo (Patriota).
O projeto de lei pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também visa modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a melhoria da qualidade da educação básica.
A Seduc esclarece que na rede estadual de educação as aulas são de 50 minutos, conforme o parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Estadual n° 26, de 28 de dezembro de 1998. No entanto, o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.
A Seduc explica, também, que a mudança proposta é necessária porque atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação dessa lei ao longo dos anos pela pasta.
A carga horária mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais. Diante da divergência entre a jornada mensal de 210 horas mensais e 200 horas, muitas ações judiciais foram propostas para o pagamento de possíveis horas excedentes. Portanto, na visão da secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. A proposta contempla, ainda, argumentação de que a modificação não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de quarenta horas semanais, equivalente a duzentas horas mensais.
A matéria segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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