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Matéria que aliena imóvel no município de Córrego do Ouro é sancionada

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Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.582 (originalmente processo nº 10575/22), de autoria da própria Governadoria do Estado, que autoriza o chefe do Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, mediante doação onerosa, do município de Córrego do Ouro.

Pelo texto, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao município de Córrego do Ouro, uma área urbana, de 426 metros quadrados, localizada na Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 352, Quadra 29, na referida cidade.

A área doada se destinará, com a realização de investimentos municipais, à construção e à implantação de uma praça, no prazo de dois anos. No então projeto de lei, a Governadoria, ainda, apontou que a doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento dos artigos da lei.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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