Política
Matéria de autoria de Bruno Peixoto incentiva a capacitação de servidores da área técnico-administrativa da UEG
Servidores efetivos da área técnico-administrativa da Universidade Estadual de Goiás (UEG) poderão ter adicional de titulação incorporado a seus vencimentos básicos. O benefício passará a valer, caso projeto sobre o tema, assinado pelo líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), seja aprovado pelo Plenário da Alego, em duas fases de votação, e, em seguida, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
Segundo o autor da matéria, a medida visa incentivar a qualificação e a capacitação do grupo ocupacional citado, conforme prevê a legislação que dispõe sobre a autonomia da UEG (Lei Estadual nº 18.971/2015). Peixoto destaca que o incentivo leva em consideração a participação da categoria “na administração universitária, no desenvolvimento científico e tecnológico, e na transformação da realidade socioeconômica do estado de Goiás e do Brasil”.
Caso o projeto seja aprovado, o benefício será acrescido à norma que dispõe sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remuneração dos trabalhadores contemplados (Lei 16.835, de 15 de Dezembro de 2009). “O projeto consiste em majorar o vencimento básico daqueles servidores que possuem formação acadêmica superior à exigida pelo cargo ocupado, em porcentagem diretamente proporcional ao grau de escolaridade”, explica o líder do Governo, ao justificar a matéria.
Bruno Peixoto informa, ainda, que o estabelecimento de adicional por titulação ou por escolaridade encontra precedente em outros planos de carreira do Executivo estadual. Segundo o parlamentar, o benefício já vem sendo adotado, por exemplo, na área ambiental, com os ocupantes dos cargos de assistente e analista. O legislador comenta que a regulamentação, em vigor desde 2017, serviu de inspiração para essa proposta, que se encontra em tramitação nesta Casa, por meio do processo de nº 10084/22. A matéria aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Wilde Cambão (PSD), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Valores
Os valores referentes ao adicional de titulação serão ajustados conforme o nível de escolaridade comprovada e incluem cinco especificidades. O percentual maior vai para quem comprovar título de doutorado, que passará a contar com acréscimo de 30% sobre seus vencimentos. Na sequência, vem os com títulos de mestrado, com 20% a mais.
Na ponta das titulações relacionadas à pós-graduação, ficam os portadores de certificados de especialização lato sensu, com 10%. Aqui, é permitida a acumulação de até três certificações do gênero.
Este último percentual também se aplica aos servidores de nível médio e fundamental com diploma de curso superior. E se estende, igualmente, aos de nível superior, com segunda graduação. Por fim, o valor de 7% será acrescido aos vencimentos dos ocupantes de nível fundamental que comprovarem conclusão de nível médio ou habilitação equivalente.
Para fins de recebimento do benefício, só serão aceitos os diplomas e certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. O adicional será concedido até o limite máximo de 30% e integrará a remuneração do servidor para efeitos de férias e décimo terceiro salário. Também se aplica à licenças e afastamentos remunerados e aos servidores em situação de disponibilidade, sofrendo, o valor, em todos os casos, a incidência de contribuição previdenciária.
A incorporação se estende, igualmente, aos quadros de aposentadoria. Para esse efeito, a medida exige que o servidor tenha gozado do benefício por um período mínimo de oito anos.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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