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Executivo veta obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em escolas públicas estaduais

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Tramita na Alego, protocolado sob o nº 10299/22, o veto integral do Executivo à obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas escolas públicas da rede estadual de ensino. A iniciativa é do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) e passou pela Casa como projeto de lei nº 1203/19.

Para justificar a decisão, a Governadoria teve como base orientações da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI).

Segundo a Seduc, a implantação obrigatória e manutenção do sistema de monitoramento implicariam impacto financeiro para a pasta, além disso, atualmente, 661 unidades educacionais da rede pública estadual de ensino já dispõem de sistema de monitoramento próprio. A secretaria informou que tem trabalhado para ampliar esse recurso para todas as escolas públicas estaduais.

Em concordância, o CEE destacou o elevado custo para a instalação e a manutenção do sistema, bem como a necessidade de prévia autorização orçamentária nos termos do inciso I, do artigo 167, da Constituição Federal.

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Já a SSP afirmou que medidas como essa raramente são eficazes para evitar a ocorrência de delitos nas unidades educacionais. Ressaltou, também, que a Polícia Militar de Goiás trabalha para proporcionar segurança nas imediações das escolas, seja por meio do policiamento preventivo e ostensivo realizado pelas viaturas de cada região, seja com ações desenvolvidas pelo Batalhão Escolar. Ainda, atestou que a intenção do autógrafo de lei de compartilhar, em tempo real, as imagens com a SSP exigiria um esforço que o Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle não possui condições de fazer.

Por fim, a SEDI relembrou que, como a proposta trata do armazenamento de imagens de crianças e adolescentes, deveria ser observado o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a informação objetiva de quais servidores públicos seriam os responsáveis pelas imagens. Além disso, a pasta argumentou que, conforme a Lei Federal nº 13.709/18, o armazenamento de vídeos constitui forma de tratamento de dados de crianças e adolescentes assim, requer “o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.

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A Secretaria de Estado da Economia e a Procuradoria-Geral do Estado também recomendaram rejeição integral da proposta.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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