Nacional
MAIS PRATICIDADE Lei que torna CPF único número de identificação geral no país é sancionada
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/sites/5/2023/01/88091_5400cc8413e75cf3f4b2e82b88c9175d.jpg)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/1) a Lei 14.534, que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos
Conforme o texto, o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento, casamento e óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, no título de eleitor, entre outros documentos.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação e prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também há um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
-
Ministério Público28/06/2024
Justiça determina repasse mensal de recursos para manutenção de maternidades da capital
-
Meio Ambiente28/06/2024
Pantanal: 85% dos incêndios ocorrem em terras privadas, diz Marina
-
Economia28/06/2024
Lula sanciona taxação de compras internacionais de até 50 dólares
-
Saúde28/06/2024
Tocantins discute ações para evitar mortalidade materna e infantil no estado
-
Direitos Humanos29/06/2024
Dia do Orgulho LGBTQIA+: país tem longa história de luta por direitos
-
Cidades28/06/2024
PCGO e PCDF prendem no DF foragido por homicídio ocorrido em Caldas Novas
-
Oportunidade28/06/2024
Autorizado concurso para 1,6 mil vagas na Polícia Penal
-
Meio Ambiente29/06/2024
Quase 1/4 do território brasileiro pegou fogo nos últimos 40 anos