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Lissauer defende alteração no Código Tributário para dar competitividade a lojistas goianos

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O presidente da Assembleia Legislativa e deputado Lissauer Vieira (sem partido) é autor do processo nº 0899/22, que altera o art. 27 da lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. A matéria está sob relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

O principal objetivo da alteração, é fomentar o aumento de obras no estado e gerar um consequente incremento na economia local e redução da concorrência desleal com os estados vizinhos. O parlamentar afirma que é perceptível, em todo o segmento de materiais de construção, o aumento das vendas de atacadistas do Distrito Federal e Mato Grosso para empresas de construção civil em Goiás.

“Em decorrência da legislação mais benéfica nos estados vizinhos, grandes e pequenas construtoras vêm utilizando cada vez mais a compra de empresas em outros estados, reduzindo a economia local”, afirma o legislador. 

De acordo com a legislação do Distrito Federal, a alíquota interna aplicada aos produtos de siderurgia é de 12%. Com a utilização de alíquota interna nesta porcentagem para produtos de siderurgia, se torna mais vantajoso as construtoras adquirirem esses produtos do Distrito Federal, gerando uma concorrência desleal com os lojistas de materiais de construção goianos. 

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“As barras de ferros nervurados, barras lisas e malhas de ferro estão incluídas nesse item de segmento e representam um valor elevado no início da obra, chegando a ser determinante para o proprietário do empreendimento o custo total com a ferragem utilizada e, em decorrência do elevado custo, o atraso ou desistência da obra”, destaca Vieira. 

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