Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Tocantins

Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões é sancionada pelo Governo do Tocantins

Publicado

em


Lei que proíbe estabelecimentos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões é sancionada pelo Governo do Tocantins

27/01/2021 – Kaliton Mota/Governo do Tocantins

Sabe quando você vai pagar um produto e é informado que existe um valor mínimo para efetuar o pagamento no cartão? Esta prática agora é considerada ilegal. A Lei Estadual Nº 3.779/2021, sancionada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e publicada no Diário Oficial do dia 21 de janeiro, proíbe os estabelecimentos comerciais do Estado de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito. A lei é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destaca que o órgão de defesa do consumidor já combatia a prática que também é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, a nova lei estadual reforça a proibição da prática ilegal.

“A lei veio para somar ainda mais com as ações já desenvolvidas pelo Procon Tocantins. Sem dúvida, vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou no débito”, enfatiza Walter Viana.

Descumprimento

É válido lembrar que o descumprimento da Lei 3.779/2021 sujeitará a sanções administrativas como multa, apreensão da mercadoria, inutilização do produto, cassação do registro no órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e suspensão temporária de atividade.

Lei Federal

O gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, explica que o consumidor deve ficar atento à Lei Federal N° 13.455/2017, uma vez que permite que o estabelecimento cobre um valor diferente quando o pagamento for em dinheiro ou no cartão.

“Segundo a Lei Federal, no artigo 1º diz que pode ser cobrado valores diferentes, ou seja, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O consumidor deve ficar atento, porque a Lei Estadual aprovada no último dia 21, não permite ao fornecedor definir um valor mínimo para compras usando o cartão”.

Denuncie

Em caso de denúncias o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações e apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

Edição: Luiz Melchiades

Fonte: Governo TO

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe um Comentário

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA