Política
Lei que declara Uruana como “Capital da Melancia” está no Diário Oficial
![](https://gazetadoestado.com.br/wp-content/uploads/2022/09/69ba362901023175580e7da97242b39c.jpeg)
De autoria do deputado Wagner Neto (PRTB), foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.562 (originalmente projeto de lei nº 8850/21) que reconhece o município de Uruana como a “Capital Goiana da Melancia”.
São produzidas, na região, mais de 41 toneladas de melancia por hectare anualmente, o que coloca Goiás na primeira posição no ranking nacional de rendimento médio da produção da fruta. Entre os municípios, Uruana está na segunda colocação na lista dos que mais produzem melancia no Brasil, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Fica atrás apenas de Baraúna, no Rio Grande do Norte.
Uruana se destaca no cultivo da melancia por diferentes motivos, como abundância de água, com uso de fertirrigação, solo fértil, ricos em potássio, clima adequado, uso de tecnologia nas lavouras, pesquisas em melhoramento e fruto de qualidade. O plantio da melancia no município começou em 1968, a partir de ação da antiga Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Goiás, que hoje é conhecida como Emater.
Uruana tem mercado garantido de melancia em Goiânia, possuindo vínculo com cidades do interior de São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Minas Gerais, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul dentre outros estados, além de países do Mercosul, chegando a exportar a fruta para Argentina, Paraguai e Uruguai.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5776
-
Edição Digital3 dias atrás
Edição 5777
-
Polícia2 dias atrás
Caso Dayara: perícia confirma que corpo encontrado é de vítima de feminicídio
-
Edição Digital1 dia atrás
Edição 5778
-
Nacional20 horas atrás
Comissão do governo vai definir regras para transporte aéreo de pets
-
Edição Digital6 dias atrás
Edição 5774
-
Edição Digital5 dias atrás
Edição 5775
-
Política2 dias atrás
Governo cria sistema de emissão de carteira nacional da pessoa com TEA
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar