Distrito Federal
Lei prevê punição para cadastrados que invadem área pública
Pessoas cadastradas em programa habitacional do Governo do Distrito Federal (GDF) para a população de baixa renda que invadirem áreas públicas, para fins de moradia, perderão 30% dos pontos de sua classificação ter acesso à casa própria, conforme prevê a Lei Distrital nº 2.576/2000.
Pessoas não cadastradas também serão impedidas de ter acesso a imóvel, se não desocuparem a área no prazo de 48 horas
O alerta foi divulgado nesta terça-feira (20) pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF). Segundo o órgão, poderá haver até exclusão de programas da empresa pública em razão dessa prática, diferentemente da ideia que podem ter os candidatos envolvidos em invasões com o objetivo infundado de acelerar a conquista do direito à moradia.
Sanções aos invasores
De acordo com a Codhab, o invasor que, notificado pelo órgão competente, não desocupar a área no prazo de 48 horas, perderá os pontos remanescentes de sua classificação, ficando permanentemente impedido de receber imóvel residencial por programa de habitação, gratuito ou não.
As pessoas não cadastradas em programa habitacional do GDF que também invadirem área pública, para fins de moradia, deverão desocupar o local conforme prazo determinado em notificação pelo órgão competente.
A não desocupação da área no prazo estabelecido acarretará ao invasor o impedimento permanente para inscrever-se e receber imóvel pelo programa habitacional.
*Com informações da Codhab
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