Justiça
Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico, sem possibilidade de restituição
Apreensão de carros de luxo em operação da Polícia Federal contra o tráfico de drogas, em 2017
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.
Tramitação
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.
Fonte: Agência Senado