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Política

Lei Delegada é destaque desta semana na série “Os tipos de normas”, divulgada pela Casa Civil e pela Alego

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Em continuidade à série “Os tipos de normas”, que explica as normas vigentes e a legislação em Goiás, a publicação nas redes sociais da Secretaria de Estado da Casa Civil desta segunda-feira, 13, destaca o que é Lei Delegada. A campanha, iniciada no último mês, tem o objetivo democratizar o conhecimento sobre o processo legislativo. A série conta com a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como uma das parceiras na divulgação do conteúdo.

A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de lei ordinária. Ela é proposta exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador do Estado, que solicita uma delegação da Assembleia Legislativa para elaborar uma lei. E essa delegação é feita por meio de resolução do Poder Legislativo. Depois de fixados o conteúdo e os termos da matéria, o texto de uma lei delegada não admite emendas. Se a resolução determinar a apreciação do projeto da lei delegada pela Assembleia, a Casa faz isso em votação única.

É importante explicar que o artigo 24 da Constituição do Estado de Goiás proíbe que sejam abordados em leis delegadas a organização do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, bem como a carreira e a garantia de seus membros. Além da nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Vale destacar, ainda, que diferentemente das medidas provisórias, não há o requisito da relevância e urgência para a criação de uma lei delegada. A existência dessa espécie normativa se justifica para dar maior eficácia ao Estado, facilitando a normatização de temas que sejam relevantes ao Poder Executivo. A série continua e na próxima semana tem mais conteúdo sobre as normas vigentes e a legislação do estado. Você pode acompanhar aqui no site do Legislativo goiano e nas redes sociais da Casa Civil.

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