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Legislativo debate veto da Governadoria a emenda que estabelece regra de aposentadoria

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou debate sobre o projeto de lei nº 1400/22, que veta o artigo 2º do autógrafo de lei complementar nº 1, do dia 10 de março desse ano, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia (RMTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Trata-se do projeto de lei nº 0892/22, da Governadoria, que foi aprovado pela Alego com votos contrários dos deputados Alysson Lima (PSB) e Delegado Humberto Teófilo (Patriota).

Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (UB) coloca que uma das razões do veto é a ocorrência do vício de inconstitucionalidade formal decorrente do vício de iniciativa. Ressalta que a recomendação para o veto veio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Economia.

“As referidas instâncias informaram que a inconstitucionalidade formal decorre do vício de iniciativa. A matéria tratada no dispositivo vetado, aposentadoria, é da competência privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos da alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 20 da Constituição estadual. Em relação à inconstitucionalidade material, elas atestaram que o dispositivo vetado afronta o art. 97-A2 da referenciada Constituição, quanto à previsão de que os critérios e os requisitos para a concessão de aposentadoria ao servidor público estadual serão os mesmos aplicados pela União aos servidores federais. Assim, seria vício de inconstitucionalidade estabelecer regra de aposentadoria divergente da fixada pela Constituição Federal”, frisa o chefe do Executivo.

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E acrescenta: “Com relação ao aspecto financeiro, a PGE e a Goiasprev atestaram que a sanção ao art. 2º do autógrafo impactaria o núcleo de inativos sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO), pela incompatibilidade do que se propôs com as normas orçamentárias e financeiras vigentes”.

Caiado colocou também na justificativa que a PGE também informou que, na concepção do Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, requer pertinência temática com o objeto e a finalidade da proposta original. “Porém, como a proposição inicialmente se limitou a dispor sobre o transporte coletivo na região Metropolitana de Goiânia e a emenda parlamentar trata de tema relativo à aposentadoria de servidor público civil, há ausência de convergência e/ou adequação entre os temas, o que atrai veto ao dispositivo”, afirma.

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