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LDO para o exercício de 2023

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A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento realizou audiência pública, em formato híbrido, na tarde desta quarta-feira, 11, com a presença de técnicos da Secretaria da Economia, para a apresentação do projeto que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2023. A explanação da proposta ficou a cargo do subsecretário de Planejamento e Orçamento da Pasta, Gilberto Pompilho. O encontro teve lugar na sala das comissões do Palácio Maguito Vilela, sob o comando do vice-presidente do colegiado, deputado Chico KGL (UB).

O Legislativo goiano deu início à tramitação da propositura referente à LDO no início desse mês. A matéria é oriunda da Governadoria do Estado e foi protocolada na Casa sob o nº 2038/22. O projeto está na Comissão Mista e, em breve, será distribuído para relatoria. Só após receber o aval do colegiado é que ele estará apto a ser apreciado pelo Plenário da Alego.

No início dos trabalhos, Gilberto Pompilho citou a Constituição estadual ao explicar a legislação das Diretrizes Orçamentárias, que compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelecerá as diretrizes da política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública. E, ainda: orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O subsecretário avaliou o cenário macro do Brasil a partir de 2021, que se inclui em uma ampla recuperação da economia global com a mitigação da pandemia de covid-19. O técnico da Economia também apontou para a invasão da Rússia à Ucrânia que, segundo ele, ampliou as pressões sobre os preços das commodities, em especial alguns cereais básicos de forma severa. “Tal choque pressionou os índices de inflação em diversos países. Esse repique inflacionário continuará ao longo do ano de 2022 até 2023”, adiantou.

Gilberto Pompilho trouxe dados inflacionários de vários países divulgados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). São números acumulados nos últimos 12 meses, que colocam a Rússia com o maior índice, 11,6%, seguida por Brasil, 11,3%, Chile, 8,3%, e os Estados Unidos com 8%. Ele considerou, ainda, que a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de Goiás é altamente correlacionada com a taxa de crescimento do PIB brasileiro, e que o índice de inflação da cidade de Goiânia é muito semelhante ao nacional.

Na sequência, Pompilho apontou os principais resultados fiscais de 2021, que ancoraram a elaboração da propositura que vai nortear a confecção do orçamento para o ano que vem. Conforme os dados projetados no painel eletrônico, o resultado orçamentário do ano passado registrou um superávit de R$ 807 milhões. Já o resultado primário, que surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, ficou acima da linha, com R$ 3,3 milhões. A receita corrente líquida, que é o indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do estado, ficou em R$ 31,5 milhões.

A principais vinculações, despesas empenhadas para a Educação e Saúde alcançaram, respectivamente, 28,10% e 13,49%, que estão acima do mínimo constitucional. No entanto, o resultado previdenciário do Fundo em Repartição registrou o montante negativo de R$ 2,5 milhões.

Ao final, o subsecretário destacou para os parlamentares as disposições sobre alterações da proposta da LDO para o ano que vem, inclusive tributária, e sua adequação orçamentária. De acordo com ele, com base no art. 56, as proposições legislativas e as suas emendas que, direta e indiretamente importarem ou autorizarem diminuição de receita ou aumento de despesa do estado deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, com o detalhamento da respectiva memória de cálculo e da correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, além da compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

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Detalhamento da proposição

A principal referência para a elaboração do projeto é o Plano Plurianual (PPA) 2020/2023, por isso a LDO busca determinar os meios para que os objetivos principais descritos no referido PPA sejam atingidos e os resultados das metas fiscais sejam alcançados.

Além disso, viabiliza-se o acompanhamento da evolução do gasto e dos riscos fiscais durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para tanto, observa-se o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), previsto na Lei Complementar Federal nº 178, de 2021, e nos demais programas federais a que o estado de Goiás venha a aderir, com a observância do disposto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000; nº 156, de 28 de dezembro de 2016; e nº 159, de 2017, também na legislação de referência.

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, autora da matéria, em resumo, a LDO 2023 tem, entre os seus objetivos, informar aos autores da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2023, quais são as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da mesma, bem como os mecanismos de monitoramento e de ajuste que serão utilizados durante a sua execução.

A Secretaria também informa que se fixaram na proposta, em caráter indicativo, as metas para os exercícios de 2024 e 2025. Além disso, fica estabelecida a meta de superávit primário no valor de R$ 1,201 bilhão e, para os dispêndios globais, de R$ 41,488 bilhões, no exercício de 2023.

De acordo com o Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), reconheceu a regularidade jurídica da proposição e ressaltou que a mesma segue o padrão das propostas legislativas que originaram as LDOs dos anos anteriores. A Câmara de Gestão Fiscal (CGF) também examinou e deu o seu aval ao projeto.

A proposta de diretrizes para 2023 determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa LOA para o próximo exercício deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida nas Metas Fiscais estabelecidas pela LDO 2023. Deve contemplar, também, alguns objetivos básicos como o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; dos compromissos relativos à amortização e aos encargos da dívida do Estado e das vinculações constitucionais e legais; o atendimento das despesas de custeio minimamente necessárias ao funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e a conclusão das obras inacabadas.

A matéria também diz que, caso seja apurado que, no período de 12 meses, a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes do Estado supera 95%, será facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público (MP-GO), ao Tribunal de Contas de Estado (TCE-GO), ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) e à Defensoria Pública (DPE-GO), enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração e subsídio de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, também de militares. Nesse cenário, fica vedada, ainda, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

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Receitas e despesas

O documento aponta uma previsão de receita total, em 2023, de R$ 37,507 bilhões, o que equivale a uma receita total superior à prevista para 2022, que foi de R$ 31,217 bilhões. Para a despesa total, também em valores a preços correntes, a projeção é de R$ 41,488 bilhões, 38,66% acima da estimada para 2022: R$ 29,921 bilhões. Assim, de acordo com o exposto no projeto da LDO atual, o que se espera é que, ao fim do ano de 2023, seja atingido o resultado primário superavitário de R$ 1,201 bilhões e um resultado nominal com um superávit de R$ 572,88 milhões.

Por meio de estudo elaborado pelo Instituto Mauro Borges, em conjunto com a Secretaria-Geral da Governadoria, percebe-se que a economia goiana teve um comportamento estável nos anos de 2020 e 2021 e, em 2020, foi menos afetada pela pandemia que a economia brasileira. Em 2021, por outro lado, a economia goiana tendeu a manter a menor volatilidade nas suas variações ao longo do ano, mas a economia brasileira obteve um desempenho melhor.

Isso ilustra, segundo o Executivo, que não é trivial prever o comportamento da economia goiana com base no comportamento da economia nacional, mesmo que ao longo do tempo Goiás tenha mantido uma correlação elevada com o padrão brasileiro e tendido a crescer mais que a média nacional. O comportamento da economia goiana em 2022 e em 2023, vai ser, portanto, conforme é frisado no projeto da LDO 2023, um reflexo de como a sua estrutura produtiva, baseada principalmente no agronegócio, vai se comportar diante dos movimentos tanto da economia mundial como da brasileira.

Esse comportamento deve depender também de como a economia goiana vai ser afetada por diversas variáveis, incluindo as que foram utilizadas para se delinear cenários econômicos sintéticos, a demanda externa e os preços das commodities, sobretudo das que o estado mais exporta, e pelo quadro de incerteza que se dá por conta das eleições, de conflitos como a invasão da Ucrânia pela Rússia, dentre outros aspectos.

Assim, as principais estimativas obtidas no estudo técnico apontam para um crescimento próximo de 0,8% para o ano de 2022. Porém, quando se considera o intervalo de confiança estimado, esse número pode chegar até 5% no referido ano. Já as projeções para 2023 apontam um crescimento para o Produto Interno Bruto (PIB) goiano de 1% e, quando se considera o intervalo de confiança, pode atingir 4%. Em um exercício mais simples, quando se utiliza como variável dependente a taxa de crescimento histórica de Goiás, a projeção pode atingir 2,2% (média histórica). Baseado nessa ideia, o mesmo valor é projetado para o ano de 2023.

Emendas parlamentares

O projeto da LDO também prevê o atendimento das emendas parlamentares. Os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à conta do Tesouro Estadual, serão de 2,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada para 2023, e 1,2% deverá ser reservado como fontes de recursos para fazer face às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária.  

Não serão admitidas emendas ao projeto de lei orçamentária que transfiram dotações cobertas com receitas próprias de autarquias, fundações e fundos especiais ou de outras receitas para atender à programação a ser desenvolvida por outra entidade que não seja aquela geradora dos recursos e, ainda, que incluam quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Estado.

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