Nacional
Justiça do Rio suspende bloqueio de bens do Gupo Americanas
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira (13), uma tutela cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.
A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado na última quarta-feira (11) em um fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.
O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir.
O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.
Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.
A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.
Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.
Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.
O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.
A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.
O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.
Medidas
A CVM, autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.
A comissão informou também sobre a abertura de três processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado.
Na nota, a autarquia informou ainda que “após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Geral
-
Edição Digital6 dias ago
Edição 5915
-
Geral4 dias ago
Tocantins aponta redução de 52% de focos de fogo
-
Saúde6 dias ago
Estratégia de vigilância de cães reforça combate à doença de Chagas
-
Cidades6 dias ago
Comurg promove oficinas de decoração natalina com recicláveis
-
Meio Ambiente7 dias ago
Fórum de Mudanças Climáticas terá palestra sobre escassez hídrica
-
Saúde7 dias ago
Política pública prevê acesso a tratamento para infertilidade
-
Destaque5 dias ago
Goiás bate recorde de 2023 em abertura de empresas
-
Destaque6 dias ago
Alerta: água da chuva não deve ser direcionada às redes de esgoto
You must be logged in to post a comment Login