Lei
Justiça aprova tipificação do crime de zoofilia
Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (17), Projeto de Lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com “animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.
A proposição também altera a lei que dispõe sobre prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para prever que quando houver autoria ou participação do indiciado no crime de zoofilia caberá a aplicação desse tipo de prisão.
Damares entende que a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos. O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, segundo a relatora.
“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.
Com informações da Agência Senado
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