Mudança

Ipasgo será gerido por Serviço Social Autônomo

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Os parlamentares da Alego encerraram, na manhã desta quinta-feira, 20, uma semana movimentada no Plenário Iris Rezende. O destaque fica por conta do aval definitivo à mudança de natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).

Protocolado sob o nº 517/23, o projeto sugere que a autarquia seja transformada em Serviço Social Autônomo (SSA). O SSA é uma personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. No caso em questão, o referido serviço teria a competência de gerir o Ipasgo, bem como prestar apoio técnico, científico e financeiro aos programas, projetos, ações e serviços de assistência, conforme atos normativos a serem elaborados.

A mudança, segundo o Governo, busca atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) de que as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos estaduais ao Ipasgo não sejam contabilizadas na base de cálculo da receita corrente líquida.

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual. 

Em sentença proferida na última quarta-feira (19),  O Juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em sentença proferida julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, que tinha como objetivo impedir a mudança da natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo), uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), apontado no parecer prévio das contas de governo de 2021. 

Na ação, o parlamentar pedia, em liminar, que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL). Para o magistrado, o deputado Mauro Rubem padece de interesse processual, já que os requisitos que consubstanciam o instituto da ação popular, necessidade/adequação, não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer.

A proposta de mudança da natureza jurídica do Ipasgo atende determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A corte de contas impôs que até o final deste ano seja efetivada a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, aos moldes dos integrantes do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, dentre outros).

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