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Instituição de multa para quem passar trote a serviços de urgência e emergência são aprovados em definitivo

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Na Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 23, os parlamentares aprovaram, em votação definitiva, o projeto nº 1815/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). Apensado ao projeto e, portanto, aprovado na mesma votação, está o processo nº 2565/19, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto. Os projetos receberam 22 votos favoráveis e agora seguem para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

O texto estabelece que o proprietário de linha telefônica (fixa ou móvel) que originar trotes aos referidos órgãos será penalizado com aplicação de multa financeira e registro de auto de infração. Ainda conforme a proposta, o valor da multa será corrigido anualmente e definido pela Secretaria de Economia. “A multa poderá ser convertida em medida socioeducativa estabelecida em regulamentação, mediante requerimento protocolado junto ao órgão estadual competente, no prazo de 30 dias da notificação da autuação, desde que não seja reincidente”, esclarece o propositor.

O parlamentar argumenta que o objetivo é coibir os trotes realizados aos órgãos públicos, considerando o alto prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo às solicitações de verdadeiras ocorrências. “O trote telefônico é crime. O art. 266 do Código Penal diz que interromper ou perturbar o serviço telefônico poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Por sua vez, os órgãos públicos têm o serviço prejudicado inúmeras vezes por esses trotes”, completa Teófilo.

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