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Iniciativa parlamentar que dispõe sobre a divulgação de dados de violência é vetada

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Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10892/22, da Governadoria, que veta integralmente, o autógrafo de lei nº 491, de 20 de outubro de 2022. Trata-se da matéria nº 3964/19, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que dispõe das opções de registro e de divulgação dos dados de violência contra crianças, negros, idosos, mulheres, indígenas, homoafetivos e pessoas com deficiência no estado de Goiás.

Ao vetar a matéria, o governador Ronaldo Caiado (UB) frisou, em sua justificativa que, a Delegacia-Geral da Policia Civil (DGPC) recomendou o veto ao art. 3º do autógrafo. “O dispositivo prevê a divulgação de detalhes específicos de cada evento delituoso registrado no semestre. Para o órgão, ao indicar o “local do fato” como mais um critério para a divulgação dos dados, o art. 3º poderia gerar a compreensão de que se pretende indicar o endereço em que o fato teria ocorrido, o que, nos delitos praticados contra crianças, adolescentes e mulheres, acabaria por apontar, na maioria dos casos, o local em que as vítimas residem”, colocou o chefe do Executivo.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também se manifestou contrária a propositura. A SSP informou que já mantêm disponíveis à sociedade em geral os indicadores criminais, desde do ano de 2018, cujo acesso se dá pelo site da SSP https://www.seguranca.go.gov.br/estatisticas. Por meio do link referente ao ano solicitado, é disponibilizado ao cidadão demonstrativo com dados dos eventos de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, roubo a transeunte, roubo de veículos, roubo em transporte público, roubo em comércio, roubo em residência, furto de veículos, tentativa de homicídio e tentativa de latrocínio. Há um tratamento diferenciado aos crimes de violência doméstica contra mulher, em aba especifica, com as seguintes naturezas: feminicídio, estupro, ameaça, lesão corporal, calúnia, difamação e injúria, de acordo com a secretaria.

Para a SSP, o objetivo buscado pelo autógrafo de lei poderia ser alcançado por mero instrumento administrativo, como já é realizado pela pasta. Houve ainda a advertência de que a forma de divulgação de dados estatísticos de indicadores criminais, imperiosamente, necessita de filtro para sanear a divulgação dos eventos. É isso que apropriadamente se dá com o registro inicial de ocorrência.

Caiado enumerou também outras razões para o veto. E concluiu: “Dessa forma, por concordar com os pronunciamentos da DGPC e da SSP, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei nº 491, de 2022.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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