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INFRAESTRUTURA: Governo Federal não cobra taxa por poço artesiano

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Águas subterrâneas são bens dos Estados e do Distrito Federal, os quais realizam sua gestão

Peças de desinformação estão divulgando uma falsa cobrança de taxa pelo Governo Federal para instalação e uso de poços artesianos. De acordo com o Artigo 26 da Constituição Federal, as águas subterrâneas são bens dos Estados.

De acordo também com a Carta Magna brasileira, em seu Artigo 22, cabe privativamente à União legislar sobre águas. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) se baseia nos seguintes fundamentos:

  • a água é um bem de domínio público;
  • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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O próprio Governo Federal, por meio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), perfura e instala poços artesianos para atender populações nos estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Bahia, Pernambuco e no Norte de Minas Gerais. Desde o início deste ano, foram instalados 170 poços que atendem 3.637.

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