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Política

Incorporação de convênios contempla portadores de deficiência e autistas com isenção de ICMS na compra de veículos

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Tramita na Alego um pacote de convênios a serem incorporados à legislação estadual visando contemplar pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista com isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) na saída de veículos. O processo da Governadoria, que leva o número 10422/22, inclui os convênios nº 161, de 1º de outubro de 2021, nº 204, de 9 de dezembro de 2021, nº 230, de 17 de dezembro de 2021, e nº 18, de 7 de abril de 2022.

De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), trata-se de solicitação da Secretaria de Estado da Economia e abrange a previsão de posterior edição do decreto para alterar o anexo IX do Decreto nº 4.852 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE), de 29 de dezembro de 1997.

A Secretaria da Economia ressaltou que a incorporação dos convênios, em síntese, trará as seguintes inovações: incluir o portador de síndrome de Down dentro do rol dos beneficiários; alterar o valor do veículo ao qual pode ser aplicado o benefício; e exigir que o veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas seja passível de aquisição pelo público em geral, mesmo sem o benefício.

“Afirmou-se que a proposta de alteração legislativa em exame representará uma renúncia de receita tributária de R$ 2.780.400,00, no exercício de 2022, de R$ 2.788.800,00, no exercício de 2023, e de R$ 2.797.200,00, no exercício de 2024”, informou o chefe do Poder Executivo.

A propositura já teve o relatório favorável do deputado Francisco Oliveira (MDB) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e será agora submetida à votação do Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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