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Igeprev orienta aposentados e pensionistas sobre a nova Lei que proíbe a contratação de empréstimo por telefone

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A Lei Estadual nº 4.067/2022, de 26 de dezembro de 2022, aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa e publicada no Diário Oficial, tem como finalidade dirimir a prática abusiva da oferta e celebração de contrato de empréstimo por telefone, para aposentados e pensionistas.

Segundo informações do Procon, uma das principais reclamações é que muitos aposentados ou pensionistas acabam contratando os empréstimos e depois são surpreendidos com altas taxas de juros ou parcelas excessivas, além das condições que comprometem o orçamento familiar. Só em 2022, aproximadamente 900 reclamações referentes a empréstimos foram registradas no órgão de defesa do consumidor.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, “a lei nº 4.067/2022 já está em vigor e o descumprimento da mesma acarretará sanções administrativas. O Código de Defesa do Consumidor nos artigos 55 a 60 prevê os tipos de sanções que podem ser aplicadas, entre ela a multa”, afirma Rafael Pereira.

De acordo com a Lei, as instituições financeiras estão proibidas no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar o contrato de empréstimo financeiro por meio de ligação telefônica, para os aposentados e pensionistas.

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Para o presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), Sharlles Fernando Bezerra Lima, “trata de uma Lei importante, cuja finalidade é a de evitar que os beneficiários comprometam a renda familiar e fiquem endividados”, pontua Sharlles Fernando.

 “O Igeprev orienta aos segurados e beneficiários, para que informações sobre dados previdenciários, bancários, pessoais ou senhas, não sejam fornecidas para estranhos por telefone. O Instituto alerta também, que não solicita informações ou pagamentos de qualquer ordem, e que o serviço previdenciário é de graça”, destaca o presidente do Instituto.

Orientações

Em caso de dúvida, o beneficiário ou segurado deve comparecer de forma presencial ao Igeprev, ou entrar em contato com os canais de atendimento do Instituto, através do 0800 647-0747.

Fonte: Governo TO

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