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Humberto Teófilo propõe alterar lei que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro

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O projeto de lei nº 5459/21, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro.

Humberto Teófilo inicia sua justificativa parlamentar com base no artigo 24, da Constituição Federal, que legitima a competência concorrente, atribuindo aos estados a alçada de dispor sobre o direito tributário.

“Faz-se saber que além dos emolumentos devidos pelos interessados aos notários e registradores, o Governo Estadual aprovou (vide Lei nº 20.955 de 30 de dezembro de 2020), que para o registro na matrícula do imóvel de ato resultante de instrumento público lavrado fora da comarca de sua localização, deverá haver o prévio abono do sinal público do signatário do instrumento por tabelionato de notas da comarca do registro, efetivado por conhecimento de firma”, frisa o deputado.

E acrescenta: “A despeito do referido dispositivo enfatiza-se que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada (reserva legal), mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade”.

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O parlamentar ressalta outras razões jurídicas, sociais e econômicas, inclusive citando profissionais do gabarito de José Sergio da Silva Cristóvam, citando a sua da obra “Colisões entre princípios constitucionais” (p. 213); e Celso de Mello (MELLO, 2000, p. 748), para deixar evidente quão importante e oportuna a sua proposição.

A proposição seguiu para debate na Constituição de Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, onde foi distribuída ao relator, deputado Wilde Cambão (PSD).

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