Justiça

HÁ LIMITES: Jovem Pan terá que indenizar advogado Cristiano Zanin por danos morais

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O resultado do exercício da liberdade de imprensa e de expressão não pode ser a ocorrência de atos ilícitos, como injúrias, difamações, calúnias e discriminações.

Jovem Pan terá que indenizar o advogado Cristiano Zanin por danos moraisMoizes Mendes

Jovem Pan terá que indenizar o advogado Cristiano Zanin por danos morais 

 

Esse foi o entendimento da juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível, da Comarca de São Paulo, para condenar a rádio Jovem Pan a indenizar o advogado Cristiano Zanin em R$ 50 mil, por danos morais.

O episódio que provocou a abertura do caso ocorreu no último dia 7 de outubro, quando em seu canal no YouTube, a comentarista da Jovem Pan Cristina Reis Graeml afirmou que Zanin seria “tão bandido quanto os clientes que defende”.

Na ação, Zanin sustenta que a declaração é ofensiva à honra e pediu concessão de tutela antecipada para determinar aos réus que procedam a imediata exclusão da publicação.

O pedido de tutela foi deferido. Ao julgar o mérito, a magistrada apontou que não se pode atribuir à liberdade de expressão (em qualquer uma de suas manifestações particulares) a condição de direito absolutamente imune a qualquer limite e restrição, nem de estabelecer uma espécie de hierarquia prévia entre as normas constitucionais.

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“A utilização, no programa veiculado pela plataforma YouTube com acesso e visualizações por milhares de espectadores das expressões contumeliosas que o autor seria ‘tão bandido quanto os clientes que defende’ em nada condiz com mera intenção de crítica, de informação, sendo condizente com nítida intenção de puro ataque pessoal, tendo a parte requerida ultrapassado o direito de crítica que decorre do Estado Democrático de Direito, esbarrando em ofensa pessoal ao profissional, ora autor”, registrou a juíza.

Diante disso, a magistrada decidiu condenar a Jovem Pan a indenizar o advogado em R$ 50 mil acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a veiculação da publicação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 1112060-21.2022.8.26.0100

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