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Há 60 anos Alego aprovava lei específica para tratar de vacinação contra febre aftosa

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Há 60 anos era aprovada na Alego a Lei Estadual nº 4.118, de 6 de julho de 1962, que criou o serviço de vacinação contra aftosa em Goiás. Na época a legislação falava em “peste aftosa” e não em “febre aftosa”, termo consagrado há alguns anos.

A lei estadual estabelecia orçamento específico para tal fim dentro da Secretaria Estadual de Agricultura e como os criadores de gado deveriam fazer o pagamento ao Estado pela vacinação. A legislação dividia o Estado em zonas, de acordo com as necessidades regionais, tendo como principal objetivo uma permanente assistência aos fazendeiros e criadores no que se refere à imunização do gado contra a zoonose.

Exatos 60 anos, Goiás se prepara agora para nem precisar mais vacinar o gado. A partir de 2023, os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins e o Distrito Federal não terão mais vacinação obrigatória contra a febre aftosa. A suspensão será possível após uma série de ações sanitárias desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura em conjunto com os estados desde o ano de 2017.

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Goiás já é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, na sigla em inglês) como zona livre da doença com vacinação desde 2000. O Brasil inteiro já não registra casos da doença há 15 anos. Em Goiás o último caso registrado de febre aftosa ocorreu em 7 de agosto de 1995.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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