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Governo do Tocantins sanciona leis que garantem prioridade de atendimento para vítimas de violência doméstica e familiar no Estado
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Foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 4, leis que vão fortalecer o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no Tocantins.
A primeira, de n° 4.107, prevê que as delegacias, inclusive as especializadas, prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às mulheres que enfrentam este tipo de violência.
Outra lei, a de n° 4.095, determina a prioridade para atendimento, pelo Instituto Médico Legal (IML), às vítimas de violência doméstica e familiar. A prioridade visa à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Já a Lei n° 4.101 prevê que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos ao ato de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser feitos por meio da Delegacia Virtual do Tocantins. Segundo a lei, ao receber o registro, o delegado de polícia ouvirá a ofendida, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico.
Para a delegada Sarah Lilian, da 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher (3ª Deam) em Araguaína, as leis são instrumentos de grande importância no combate à violência contra a mulher, reforçando o compromisso do Estado na luta contra esse tipo de violência. “As novas leis facilitarão o pedido de socorro de mulheres que são vítimas de violência doméstica, contribuindo, assim, para erradicarmos esse tipo de crime no Estado do Tocantins”, destacou.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Costa, lembra que a sanção das leis só comprova a atenção da atual gestão estadual com as mulheres. “O governador Wanderlei Barbosa e toda sua equipe são sensíveis a todas as causas de violência, especialmente as que atingem as mulheres que ainda são vítimas que necessitam de total apoio do Estado”, destacou.
Podem também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, os registros de ocorrência relativos a atos de violência contra a criança e o adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
Para ter acesso à Delegacia Virtual, basta acessar a página da Secretaria de Estado da Segurança Pública na internet ou clicar no link https://servicos.to.gov.br/servico/178.
Fonte: Governo TO
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