Goiás
Governo de Goiás negociará com credores dívidas anteriores a 2018
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![A portaria da Secretaria de Economia estabelece que a negociação abrangerá dívidas vencidas até o exercício financeiro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados. (Foto: Secretaria de Economia)](https://www.goias.gov.br/images/2020/Economia_1a-red.jpg)
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, tomou mais uma medida para facilitar o recebimento de dívidas pelos credores do Estado, que terão, a partir de agora, a chance de receber débitos antigos, de gestões passadas. O valor inicial para adesão deve ser superior a R$ 100 mil, incluídos em restos a pagar processados até o exercício financeiro de 2018. A medida foi regulamentada por meio da portaria 27/2021, da Economia, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (01/03).
O documento regulamenta o que está previsto na lei 20.932/2020, com mudanças promovidas pelo Executivo no ano passado. “São dívidas herdadas da administração anterior. Nosso esforço é para beneficiar quem precisa receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado, que terá redução no seu passivo”, enfatizou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Ainda de acordo com a portaria, a negociação abrangerá dívidas vencidas até o exercício financeiro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados, com desconto mínimo de 20% sobre o valor da dívida original do Estado, excluídos multas e juros (confira no box as condições de parcelamento).
Já a data de vencimento será definida no termo de acordo e adesão. O credor interessado na negociação apresentará, ao órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, manifestação de interesse, conforme modelo constante na portaria. Todos os detalhes sobre os procedimentos e cumprimento da ordem cronológica estão previstos na publicação.
BOX
Serão oferecidas as seguintes condições de parcelamento:
I – no mínimo seis (06) parcelas mensais, para os débitos entre R$ 100 mil e até R$ 200 mil;
II – no mínimo 12 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil;
III – no mínimo 18 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 500 mil até R$ R$ 1 milhão;
IV – no mínimo, 24 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 1 milhão.
Confira a Portaria 27/2021 na íntegra
Fonte: Secretaria de Economia
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