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Política

Governadoria veta autógrafo de lei que inclui leite na merenda das escolas goianas

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Está seguindo os trâmites dentro da Casa de Leis, o projeto nº 9526/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 265, do dia 23 de novembro de 2021, o qual trata sobre a obrigatoriedade de inclusão de leite na merenda escolar das unidades educacionais da rede pública estadual.

O autógrafo é oriundo do  projeto de lei nº 4571/19 de iniciativa do parlamentar Amauri Ribeiro (Patriota). De acordo com a propositura, o leite deveria ser inserido no cardápio da alimentação escolar pelo menos três vezes por semana nas escolas de período integral e duas vezes por semana nas escolas em período parcial.

De acordo com o texto do veto integral, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), argumentou que o leite está inserido nos cardápios das unidades escolares estaduais, em especial nos cafés da manhã oferecidos nas escolas de período integral, e que a inserção desse alimento nas unidades de período parcial é inviável na frequência constante da propositura.

A justificativa sustenta que a proposta contradiz o princípio da variabilidade do cardápio escolar, quanto à diversidade de nutrientes e, por consequência, de alimentos, prevista como diretriz da alimentação escolar na Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, do Ministério da Educação.

Ademais, a Seduc informou ainda que, nos anos de 2013 e 2014, realizou campanhas de incentivo ao consumo de leite pelos alunos da rede de ensino, para viabilizar a inserção desse gênero no cardápio escolar. Após a aplicação do teste de aceitabilidade com os alunos das regiões de Goiânia, Aparecida de Goiânia e municípios adjacentes, foi notada uma baixa aceitação de preparações que incluíam o leite.

A pasta citou como exemplos, em números aproximados de aceitação: canjica, com 41,2%; manjar, com 44,2%; arroz doce, com 29,82%; mingau, com 51%; e vitamina, com 58%. A referência padrão de aceitação prevista no Manual para Aplicação dos Testes de Aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação, é de 85%.

Dessa forma, o texto afirma que a inclusão desse alimento nas escolas de tempo regular, que servem apenas uma refeição por dia, tornaria o cardápio monótono e com baixa aceitação. “Isso geraria desperdício de alimentos e, por consequência, de recursos financeiros.”

Destacou-se também que os alunos do período noturno, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os da zona rural têm preferência por preparações mais semelhantes às refeições com base de arroz, feijão e macarrão.

O veto foi encaminhado às Comissões Técnicas para avaliação.

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