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Política

Governadoria propõe melhorar condições de atendimento na regularização fundiária

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Texto de autoria do Executivo estadual, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio em Goiás, tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a fim de alterar a legislação vigente para melhor atender às famílias de baixa renda. Pediram vista os deputados Amauri Ribeiro (Patriota), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Karlos Cabral (PDT), Major Araújo (sem partido) e a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). 

A proposta protocolada sob nº 25/22, de iniciativa da Secretaria de Estado da Administração (Sead), visa especificamente alterar o inciso XI do art. 32 da Lei n° 20.954, de 2020, para considerar como de baixa renda o núcleo familiar com renda mensal per capita de até um salário mínimo ou renda familiar não superior a seis salários mínimos.

Conforme o texto, a redação em vigor desse dispositivo estabelece renda familiar não superior a cinco salários mínimos. Esse limite contradiz o inciso II do § 19 do art. 6° dessa lei.

Além disso, pretende-se acrescentar o § 49 ao art. 20 da mesma norma, para dispor que, nos casos de ocupações não caracterizadas como loteamentos, a regularização fundiária por doação poderá ser realizada pelo órgão estadual de administração patrimonial, após a aprovação do cadastro do solicitante pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de habitação de interesse social. 

Ainda de acordo com a redação da matéria oriunda da Governadoria, a justificativa da proposta é permitir que, nesses casos, a regularização seja realizada de forma mais célere para atender ao interesse social, conforme o Ofício nº 27.133/2021/SEAD, da Gerência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Administração. 

Ao se manifestar acerca do pleito, a Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab), no Ofício n° 149/2021/AGEHAB, selou ser favorável ao mesmo, por permitir à Sead dar maior celeridade aos processos para beneficiar a população de baixa renda, que demanda maior atenção estatal. 

A viabilidade jurídica da proposta foi atestada pela Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chancelou a viabilidade jurídica da proposta por meio do Despacho nº 4.723/2021/PPMA. Conforme o órgão de consultoria, trata-se de matéria de competência legislativa do estado de Goiás e de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, as alterações pretendidas não conflitam com as Leis estaduais nº 213.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação, e nº 220.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. 

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